Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Fernanda Duarte
Planalto (BA)
9
seguidores
25
seguindo
Seguir
Recomendações
(
3
)
Julia Neves
Modelo ·
há 10 anos
Ação Declaratória para inclusão de vínculos empregatícios no CNIS
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXX– XX FULANO DE TAL , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n. XXXX, inscrito no CPF sob o n. XXXXXXX, residente e...
14
9
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Ângelo Clemente
Comentário ·
há 8 anos
A divisão e extinção do condomínio rural
Patrícia Lima de Souza Oliveira Reis
·
há 9 anos
Eu tenho essa dúvida. Ainda não encontrei na lei e nem em publicação sobre o assunto. Entendo que o valor de cada quinhão deve ser levado em consideração e não somente a fração ideal; ocorre, entretanto, que os cartórios tratam do assunto considerando apenas a fração ideal, sem levar em conta o valor do quinhão. Por exemplo: o condômino que fica com a sede e as benfeitorias do imóvel, estará recebendo parte de maior valor, do que o que recebe pastos e morros e outro que recebe em vargem. São características distintas dentro do imóvel que alteram em muito o seu valor para os efeitos de divisão. Assim, sendo, não é justo que todos recebam em mesma quantidade de área para simplesmente atender à fração ideal. Então, vem o cartório e exige que aquele que recebeu uma área maior, para compensar em valor com o condômino que recebeu menor área, mas de maior valor, pague um ITBI e Emolumentos referentes à diferença de fração ideal adquirida. Mas o condômino não está adquirindo nada a mais, mas simplesmente sendo compensado em seu direito.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Blog Mariana Gonçalves
Comentário ·
há 8 anos
4 anos de formada, 2 escritórios de advocacia: como isso é possível?
Matheus Galvão
·
há 8 anos
Olá Douglas! Penso que você pode estar me confundindo! Não era rica não... Quer dizer, como disse agora em uma live que acabei de fazer no instagram (@mariana_goncalvess): "Eu era rica de saúde e vontade de aprender".
Penso que a matéria não trouxe minhas respostas como uma regra! Perceba só, o autor me fez perguntas e eu respondi de acordo com o meu ponto de vista!
Muitos colegas e outras pessoas que conheço também abriram escritórios assim que formados, alguns tiveram um retorno financeiro incrível com escritórios super simples, outros que tinham escritórios incríveis não duraram sequer 1 ano...
Enfim, só para que fique claro, meu berço tinham muito amor e não muito dinheiro! Meu berço teve muito apoio, teve muito exemplo de caráter, de luta! Dinheiro não! ;)
Desejo muito sucesso e que você tenha força e vontade de lutar pelos seus sonhos !
25
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
(
25
)
Carregando
Seguidores
(
9
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
22
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Planalto (BA)
Carregando